O Direito de Família é um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações pessoais e patrimoniais, entre as pessoas unidas pelo parentesco, pelo matrimônio, pela união estável, bem como unidos por todos os modos de constituição de família.
O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento.O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não com o direito de família.